| Os palestrantes se apresentaram com grande competência e desenvoltura. Dentre eles tivemos a honra de ouvir o Desembargador Sylvio Capanema, profundo conhecedor do mercado imobiliário, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que recebeu a Comenda JK, pelo que foi homenageado. Tivemos ainda na abertura a Palestra Magna de George Vidor, comentarista econômico Com o tema: “A influência da crise imobiliária americana no mercado brasileiro”. Pudemos ainda contar com os seguintes palestrantes: Carlos Alberto S. de Azevedo – presidente da FENACI, João Teodoro da Silva – presidente do COFECI, Ronald Colman Pamphile, Eider Dantas, Júlio Lopes, Ary S. Graça Filho, Pedro Paulo Tolentino, Delair Dumbrosck, Joper Padrão, Luiz Antonio Guaraná e Aléxis Cavicchini. Os painéis foram coordenados por Casimiro Vale da Silva, edécio Nogueira Cordeiro, Antonio Carlos Moreira da Silva, Fátima Santoro e João Teodoro da Silva.
• Muito providencial a publicação da Legislação Prática do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Sistema COFECI-CRECI de onde extraímos, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, o Art. 38 como segue: Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis: I-transgredir normas de ética profissional;II- prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;III- exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;IV- anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;V- fazer anúncio ou impresso relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição;VI- anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporador no registro de Imóveis;VII- violar o sigilo profissional;VIII- negar aos interessados prestações de contas ou recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;IX- violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;X- praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção;XI- deixar de pagar contribuição ao Conselho regional;XII- promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros;XIII- recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.
• Cantinho do Corretor – 26 anos. No dia 1/4/1982, publicamos: “DESTAQUE – Recebi convite do amigo e corretor de imóveis, Antonio José Carneiro Mello (o Totonho), CRECI 6418, para a inauguração do stand de vendas do futuro prédio na Praça Dr. Sá Earp Filho, 73 o qual receberá o nome de Artur Sá Earp Filho. A construção tem a marca inconfundível da CIAFA (Companhia Imobiliária Alexandre Fiani), que tem como diretores o Sr. Simão José, Lauro Fiani, Roberto Curi e o próprio Alexandre Fiani, empresários petropolitanos que tudo fazem para o progresso de nossa terra, atendendo grande demanda de empregos em diversos setores. O edifício terá 180 unidades, entre salas e garagens; acabamento em esquadria de alumínio, vidro fumê, acarpetado e 3 elevadores de alta velocidade com acabamento de primeira. Agradeço a Totonho e aos diretores desta grande firma, pelo almoço e também os elogios à TRIBUNA DE PETRÓPOLIS (a mais lida), por oferecer aos corretores este cantinho. Darei em outra oportunidade tópicos do almoço”.
• Notas. A Tribuna de Petrópolis (a mais lida) oferece aos corretores de imóveis desconto de 40% nos anúncios às terças, quintas e sextas-feiras. Aproveitem a promoção e façam grandes negócios.
• Pedimos aos corretores de imóveis que ainda tenham débito com a tesouraria do CRECI que procurem a Sub-Região de Petrópolis para saldarem suas dívidas. Se preferirem, marquem hora com a funcionária Luciana pelo tel. 2243-5996.
• Dia 10 deste mês foi comemorado com 2 festas, sendo uma surpresa em sua residência e outra na sede do CRECI, o aniversário do dinâmico vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o querido amigo Edécio Nogueira Cordeiro a quem desejamos novamente muita saúde, paz e felicidade.
• Corretores aniversariantes. Dia 15 – Cyro G. Azevedo; dia 16 – Dilma Altes dos Santos e Andréa Cristina M.C.R. Nascimento; dia 18 – Moacir Duarte da Silva, Orlando Castro Passos, Ivete Siqueira de Farias e Claudia Clemente; dia 19 – Leandro A. Barbosa; dia 20 - Marco Antonio Teixeira Horta; dia 21- Rodolfo L. N. Rodrigues e dia 22 – Sandra Leila Barbosa Figueiredo. No dia 10 foi o da amiga Bianca Sampaio a quem peço desculpa por não ter mencionado e dizer que no próximo ano começaremos a falar com 1 mês de antecedência. A todos os aniversariantes, nossos parabéns!
• Lembramos que o Cantinho do Corretor está disponível na Internet no: www.creci-rj.gov.br
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