INSCRIÇÃO
PRINCIPAL
As pessoas interessadas em
obter o registro de pessoa física no Creci-RJ devem
cumprir algumas exigências. A primeira delas é
a apresentação de diplomas de conclusão
do curso de Técnico em Transações Imobiliárias
(TTI) ou do curso superior de Gestão de Negócios
Imobiliários para inscrição no Exame
de Proficiência. Os documentos necessários para
inscrição na prova são:
- cópia da carteira
de identidade (acompanhada do original)
– cópia do CPF (acompanhada do original)
- cópia do diploma do curso de TTI ou do diploma de
Gestão Imobiliária
OBS:
Caso o candidato ainda não tenha recebido o diploma,
poderá fazer sua inscrição com uma certidão
de conclusão (original), emitida pela respectiva instituição
de ensino.
No ato da inscrição
no Exame será emitido um boleto bancário, no
valor atual de R$ 95,10. O candidato tem um prazo máximo
de dois anos, a partir da data de expedição
do certificado de aptidão (aprovação
no exame), para dar entrada em sua inscrição
como corretor de imóveis. Outra questão importante
relativa ao Exame é o prazo máximo para aprovação
em todas as disciplinas, que não poderá exceder
um ano, contado a partir da data de realização
da primeira prova.
De posse do certificado de
aptidão, o candidato poderá dar entrada em seu
registro na sede do Creci-RJ ou nas sub-regiões. Outros
documentos exigidos para inscrição são:
- Originais dos diplomas de TTI ou Gestão Imobiliária
- Publicação no Diário Oficial
- Diploma de segundo grau ou de terceiro grau
- Certidão comprobatória do estado civil (nascimento
ou casamento)
- Carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor, com último comprovante
de voto
- Certificado de Reservista
- Atestado médico de sanidade física e mental
atualizado, com carimbo legível do médico
- Comprovante de residência atualizado
- 2 fotos recentes (homens de paletó e gravata)
- Formulário do censo (anexar 1 foto 3x4)
OBS:
Apresentar os originais de todos os documentos acima citados,
acompanhados das respectivas cópias, as quais serão
aferidas no Creci-RJ. Após a conferência dos
documentos, o requerente preencherá, no Setor de Inscrição
e Baixa (SIB) ou na sub-região, um formulário
específico para inscrição principal,
além de declaração de que não
responde a processos na Justiça. No ato da inscrição,
o requerente deverá pagar, obrigatoriamente, a anuidade
proporcional, taxa de inscrição e taxa de expediente.
Com a aprovação do pedido de inscrição
em Sessão Plenária, o requerente recolherá
as taxas relativas à carteira e à cédula
profissionais, além de juntar ao processo uma cópia
da guia do recolhimento da contribuição sindical
obrigatória.
O requerente receberá a carteira e a cédula
profissionais em sessão solene pública. A inscrição
de corretor de imóveis só será considerada
completa após o juramento ético-profissional
na referida cerimônia.
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Do Rio para outro Estado
O profissional que pretenda exercer também a profissão
em outro (s) estado (s) deve requerer a inscrição
secundária no Regional onde possua sua inscrição
principal.
O requerente preencherá um formulário
no SIB ou na sub-região, mencionando para qual estado
pretende o exercício simultâneo, com cobrança
de uma respectiva taxa no valor de R$ 79,00 (referente a 2005).
É importante ressaltar que esse tipo de procedimento
acarretará a cobrança de anuidades em ambos
os Regionais.
Deferido o requerimento, o Creci-RJ
enviará para o Regional solicitado pelo profissional
certidão, ofício e ficha cadastral. Os corretores
de imóveis deverão estar rigorosamente em dia
com suas anuidades para que o pedido seja deferido, como também
não constarem antecedentes disciplinares em aberto
junto à Comissão de Ética. Caso o profissional
tenha parcelamento de débito, a tramitação
será normal, desde que esteja em dia com suas parcelas.
Uma observação importante:
o corretor de imóveis, no período eleitoral,
terá obrigatoriedade de voto no Regional onde possua
sua inscrição principal.
Todo procedimento referente à
inscrição secundária, incluindo o pagamento
da respectiva taxa, pode ser feito na sede ou nas sub-regiões
do Creci-RJ.
De outro Estado para o Rio
Após o envio da certidão, do
ofício e da ficha cadastral do corretor de imóveis
pelo Regional de origem, o Creci-RJ protocolará tais
documentos e aguardará o comparecimento do profissional
para efetivar o processo de inscrição secundária,
com preenchimento do respectivo requerimento e pagamento das
taxas relativas à inscrição (expediente,
carteira e cédula, além da anuidade proporcional).
O corretor deverá apresentar, além de declaração
de que não responde a processos na Justiça,
os seguintes documentos:
- Originais dos diplomas de TTI ou Gestão
Imobiliária
- Certidão comprobatória do estado civil (nascimento
ou casamento)
- Carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor, com último comprovante
de voto
- Certificado de Reservista
- Atestado médico de sanidade física e mental
atualizado, com carimbo legível do médico
- Comprovante de residência atualizado
- 2 fotos recentes (homens de paletó e gravata)
OBS: Apresentar
os originais de todos os documentos acima citados, acompanhados
das respectivas cópias, as quais serão aferidas
no Creci-RJ.
Com o deferimento do processo, o SIB promoverá
a anotação do número da inscrição
secundária, acompanhada da letra “S”, na
carteira e cédula profissionais que serão emitidas
pelo Creci-RJ.
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TRANSFERÊNCIA
Do Rio
para outro Estado
O profissional que pretenda exercer a profissão em
outro (s) estado (s) deve requerer a transferência no
Regional onde possua sua inscrição principal.
O requerente preencherá um formulário no Creci-RJ,
mencionando para qual estado pretende exercer a atividade,
com cobrança de uma respectiva taxa no valor de R$
79,00 (referente a 2005).
Os corretores de imóveis
deverão estar rigorosamente quites com suas anuidades
para que o pedido seja deferido, como também não
constarem antecedentes disciplinares em aberto junto à
Comissão de Ética.
Caso o corretor de imóveis
seja responsável por pessoa jurídica registrada
no Conselho, o mesmo deverá fazer uma alteração
contratual retirando-se da sociedade ou solicitando o cancelamento
da empresa neste Regional. O processo de transferência
só tramitará normalmente a partir da regularização
da situação da pessoa jurídica. Deferido
o requerimento, o Creci-RJ enviará para o Regional
solicitado pelo corretor certidão, ofício e
ficha cadastral.
Uma observação
importante: o profissional, no período eleitoral, terá
obrigatoriedade de voto no Regional para onde foi transferida
sua inscrição principal.
Todo procedimento referente
à transferência, incluindo o pagamento da respectiva
taxa, pode ser feito na sede ou nas sub-regiões do
Creci-RJ.
Ao dar entrada no requerimento,
as carteiras profissionais devem ser devolvidas ao Creci-RJ,
sendo anexadas no seu processo de registro.
De outro Estado para
o Rio
Após o envio da certidão, do ofício e
da ficha cadastral do corretor de imóveis pelo Regional
de origem, o Creci-RJ protocolará tais documentos e
aguardará o comparecimento do profissional para efetivar
o processo de transferência, com preenchimento do respectivo
requerimento e pagamento das taxas relativas à inscrição,
expediente, carteira e cédula, além da anuidade.
O corretor também deverá apresentar, além
de declaração de que não responde a processos
na Justiça, os seguintes documentos:
- Originais dos diplomas de TTI ou Gestão
Imobiliária
- Certidão comprobatória do estado civil (nascimento
ou casamento)
- Carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor, com último comprovante
de voto
- Certificado de Reservista
- Atestado médico de sanidade física e mental
atualizado, com carimbo legível do médico
- Comprovante de residência atualizado
- 2 fotos recentes (homens de paletó e gravata)
OBS: Apresentar
os originais de todos os documentos acima citados, acompanhados
das respectivas cópias, as quais serão aferidas
no Creci-RJ.
Com o deferimento do processo, o SIB promoverá
a anotação do número da inscrição
referente à transferência na carteira e na cédula
profissionais que serão emitidas pelo Creci-RJ.
EXERCÍCIO EVENTUAL
Os corretores de imóveis que pretendam
exercer suas atividades profissionais em outro Estado por
um curto período de tempo, sem vínculo com outro
Creci, poderão solicitar o exercício eventual.
Trata-se de uma autorização emitida por outro
Regional para o exercício da profissão, pelo
período máximo de 120 dias, improrrogáveis.
Após o preenchimento do devido requerimento,
serão anexadas cópias da carteira de identidade
profissional e CPF, e efetuados os pagamentos da anuidade
proporcional relativa aos 120 dias (4/12) e da taxa referente
ao pedido. O próximo passo será a anotação
na carteira profissional do corretor, constando o prazo autorizado
para o exercício eventual.
Para o deferimento do pedido, o Regional solicitará
ao Creci de origem informações sobre o registro
do corretor, como também sua situação
financeira e disciplinar. Caso o profissional tenha débitos
ou antecedentes disciplinares, deverá regularizá-los
antes de requerer o exercício eventual.
A continuidade do exercício eventual
pelo corretor de imóveis, por período superior
a 120 dias, só será possível mediante
inscrição secundária.
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