O que você deve saber sobre Pessoa Física

 INSCRIÇÃO PRINCIPAL 

 

As pessoas interessadas em obter o registro de pessoa física no Creci-RJ devem cumprir algumas exigências. A primeira delas é a apresentação de diplomas de conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou do curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários para inscrição no Exame de Proficiência. Os documentos necessários para inscrição na prova são:

 

- cópia da carteira de identidade (acompanhada do original)
– cópia do CPF (acompanhada do original)
- cópia do diploma do curso de TTI ou do diploma de Gestão Imobiliária

 

OBS: Caso o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá fazer sua inscrição com uma certidão de conclusão (original), emitida pela respectiva instituição de ensino.

 

No ato da inscrição no Exame será emitido um boleto bancário, no valor atual de R$ 95,10. O candidato tem um prazo máximo de dois anos, a partir da data de expedição do certificado de aptidão (aprovação no exame), para dar entrada em sua inscrição como corretor de imóveis. Outra questão importante relativa ao Exame é o prazo máximo para aprovação em todas as disciplinas, que não poderá exceder um ano, contado a partir da data de realização da primeira prova.

 

De posse do certificado de aptidão, o candidato poderá dar entrada em seu registro na sede do Creci-RJ ou nas sub-regiões. Outros documentos exigidos para inscrição são:


- Originais dos diplomas de TTI ou Gestão Imobiliária
- Publicação no Diário Oficial
- Diploma de segundo grau ou de terceiro grau
- Certidão comprobatória do estado civil (nascimento ou casamento)
- Carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor, com último comprovante de voto
- Certificado de Reservista
- Atestado médico de sanidade física e mental atualizado, com carimbo legível do médico
- Comprovante de residência atualizado
- 2 fotos recentes (homens de paletó e gravata)
- Formulário do censo (anexar 1 foto 3x4)

 

OBS: Apresentar os originais de todos os documentos acima citados, acompanhados das respectivas cópias, as quais serão aferidas no Creci-RJ. Após a conferência dos documentos, o requerente preencherá, no Setor de Inscrição e Baixa (SIB) ou na sub-região, um formulário específico para inscrição principal, além de declaração de que não responde a processos na Justiça. No ato da inscrição, o requerente deverá pagar, obrigatoriamente, a anuidade proporcional, taxa de inscrição e taxa de expediente. Com a aprovação do pedido de inscrição em Sessão Plenária, o requerente recolherá as taxas relativas à carteira e à cédula profissionais, além de juntar ao processo uma cópia da guia do recolhimento da contribuição sindical obrigatória.
O requerente receberá a carteira e a cédula profissionais em sessão solene pública. A inscrição de corretor de imóveis só será considerada completa após o juramento ético-profissional na referida cerimônia.

 

 INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA 

 

Do Rio para outro Estado
O profissional que pretenda exercer também a profissão em outro (s) estado (s) deve requerer a inscrição secundária no Regional onde possua sua inscrição principal.

 

O requerente preencherá um formulário no SIB ou na sub-região, mencionando para qual estado pretende o exercício simultâneo, com cobrança de uma respectiva taxa no valor de R$ 79,00 (referente a 2005). É importante ressaltar que esse tipo de procedimento acarretará a cobrança de anuidades em ambos os Regionais.

 

Deferido o requerimento, o Creci-RJ enviará para o Regional solicitado pelo profissional certidão, ofício e ficha cadastral. Os corretores de imóveis deverão estar rigorosamente em dia com suas anuidades para que o pedido seja deferido, como também não constarem antecedentes disciplinares em aberto junto à Comissão de Ética. Caso o profissional tenha parcelamento de débito, a tramitação será normal, desde que esteja em dia com suas parcelas.

 

Uma observação importante: o corretor de imóveis, no período eleitoral, terá obrigatoriedade de voto no Regional onde possua sua inscrição principal.

 

Todo procedimento referente à inscrição secundária, incluindo o pagamento da respectiva taxa, pode ser feito na sede ou nas sub-regiões do Creci-RJ.

 

De outro Estado para o Rio

 

Após o envio da certidão, do ofício e da ficha cadastral do corretor de imóveis pelo Regional de origem, o Creci-RJ protocolará tais documentos e aguardará o comparecimento do profissional para efetivar o processo de inscrição secundária, com preenchimento do respectivo requerimento e pagamento das taxas relativas à inscrição (expediente, carteira e cédula, além da anuidade proporcional). O corretor deverá apresentar, além de declaração de que não responde a processos na Justiça, os seguintes documentos:

 

- Originais dos diplomas de TTI ou Gestão Imobiliária
- Certidão comprobatória do estado civil (nascimento ou casamento)
- Carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor, com último comprovante de voto
- Certificado de Reservista
- Atestado médico de sanidade física e mental atualizado, com carimbo legível do médico
- Comprovante de residência atualizado
- 2 fotos recentes (homens de paletó e gravata)

 

OBS: Apresentar os originais de todos os documentos acima citados, acompanhados das respectivas cópias, as quais serão aferidas no Creci-RJ.

Com o deferimento do processo, o SIB promoverá a anotação do número da inscrição secundária, acompanhada da letra “S”, na carteira e cédula profissionais que serão emitidas pelo Creci-RJ.

TRANSFERÊNCIA

 

Do Rio para outro Estado
O profissional que pretenda exercer a profissão em outro (s) estado (s) deve requerer a transferência no Regional onde possua sua inscrição principal. O requerente preencherá um formulário no Creci-RJ, mencionando para qual estado pretende exercer a atividade, com cobrança de uma respectiva taxa no valor de R$ 79,00 (referente a 2005).

 

Os corretores de imóveis deverão estar rigorosamente quites com suas anuidades para que o pedido seja deferido, como também não constarem antecedentes disciplinares em aberto junto à Comissão de Ética.

 

Caso o corretor de imóveis seja responsável por pessoa jurídica registrada no Conselho, o mesmo deverá fazer uma alteração contratual retirando-se da sociedade ou solicitando o cancelamento da empresa neste Regional. O processo de transferência só tramitará normalmente a partir da regularização da situação da pessoa jurídica. Deferido o requerimento, o Creci-RJ enviará para o Regional solicitado pelo corretor certidão, ofício e ficha cadastral.

 

Uma observação importante: o profissional, no período eleitoral, terá obrigatoriedade de voto no Regional para onde foi transferida sua inscrição principal.

 

Todo procedimento referente à transferência, incluindo o pagamento da respectiva taxa, pode ser feito na sede ou nas sub-regiões do Creci-RJ.

 

Ao dar entrada no requerimento, as carteiras profissionais devem ser devolvidas ao Creci-RJ, sendo anexadas no seu processo de registro.

 

De outro Estado para o Rio
Após o envio da certidão, do ofício e da ficha cadastral do corretor de imóveis pelo Regional de origem, o Creci-RJ protocolará tais documentos e aguardará o comparecimento do profissional para efetivar o processo de transferência, com preenchimento do respectivo requerimento e pagamento das taxas relativas à inscrição, expediente, carteira e cédula, além da anuidade. O corretor também deverá apresentar, além de declaração de que não responde a processos na Justiça, os seguintes documentos:

 

- Originais dos diplomas de TTI ou Gestão Imobiliária
- Certidão comprobatória do estado civil (nascimento ou casamento)
- Carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor, com último comprovante de voto
- Certificado de Reservista
- Atestado médico de sanidade física e mental atualizado, com carimbo legível do médico
- Comprovante de residência atualizado
- 2 fotos recentes (homens de paletó e gravata)

 

OBS: Apresentar os originais de todos os documentos acima citados, acompanhados das respectivas cópias, as quais serão aferidas no Creci-RJ.

Com o deferimento do processo, o SIB promoverá a anotação do número da inscrição referente à transferência na carteira e na cédula profissionais que serão emitidas pelo Creci-RJ.

 

EXERCÍCIO EVENTUAL

 

Os corretores de imóveis que pretendam exercer suas atividades profissionais em outro Estado por um curto período de tempo, sem vínculo com outro Creci, poderão solicitar o exercício eventual. Trata-se de uma autorização emitida por outro Regional para o exercício da profissão, pelo período máximo de 120 dias, improrrogáveis.

 

Após o preenchimento do devido requerimento, serão anexadas cópias da carteira de identidade profissional e CPF, e efetuados os pagamentos da anuidade proporcional relativa aos 120 dias (4/12) e da taxa referente ao pedido. O próximo passo será a anotação na carteira profissional do corretor, constando o prazo autorizado para o exercício eventual.

 

Para o deferimento do pedido, o Regional solicitará ao Creci de origem informações sobre o registro do corretor, como também sua situação financeira e disciplinar. Caso o profissional tenha débitos ou antecedentes disciplinares, deverá regularizá-los antes de requerer o exercício eventual.

 

A continuidade do exercício eventual pelo corretor de imóveis, por período superior a 120 dias, só será possível mediante inscrição secundária.