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Publicada
em: 28/05/81 - DOU. N.º 99 Fls.: 9851 (SEÇÃO
I - PARTE II)
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 126/81
A partir desta data, o Colibri Glaucis hirsuta,
passa a ser o pássaro-símbolo dos Corretores
de Imóveis. Esta Resolução também
cria a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis
e institui o registro do Mérito ad perpetuam
rei memoriam, em livro especial. Dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL
DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no exercício
regular de sua competência tal como reservada
no artigo 16, item XVII da Lei nº 6.530, de 12
de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº
81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO que as pesquisas e informações
de fontes autorizadas revelam que na fauna alada brasileira
o Colibri é o pássaro que na luta pela
sobrevivência, mais se assemelha à luta
do Corretor de Imóveis;
CONSIDERANDO que ao COFECI
cabe reconhecer e estimular o MÉRITO de profissionais
da intermediação imobiliária, bem
como de personalidades outras e instituições,
nacionais e estrangeiras que, pelos RELEVANTES serviços
prestados à classe, tornem-se credores da distinção,
RESOLVE:
Art. 1º-
A partir desta data, quando se realiza a XVII Sessão
Plenária, na valorosa cidade de Porto Alegre,
e por vontade unânime dos Conselheiros, é
o Colibri (Glaucis hirsuta), escolhido pássaro-símbolo
do Corretor de Imóveis e será lembrado
em impressos, faixas, logotipos e medalhas, e receberá
homenagens especiais a 27 de agosto de cada ano.
Art. 2º
- Nesta Resolução, também por deliberação
unânime do Plenário, fica criada a MEDALHA
DO MÉRITO DO CORRETOR DE IMÓVEIS destinada
a agraciar seus profissionais, personalidades outras
e instituições, nacionais e estrangeiras,
que, pelos assinalados serviços prestados à
classe através de suas entidades representativas
e de fiscalização, revelem-se merecedores
da distinção, tendo direito, por igual,
ao registro de seus respectivos nomes e denominações,
no LIVRO DO MÉRITO também aqui criado,
e ao correspondente diploma.
Art. 3º-
Toda pessoa ou entidade que se destacar na sua ação
em prol dos Corretores de Imóveis, a critério
do COFECI, ou por indicação fundamentada
do Plenário do Conselho Regional será
galardoada com a MEDALHA referida no artigo 2º.
Art. 4º-
A MEDALHA será presa a uma fita vermelha, que
é a cor que simboliza a fé, de dez centímetros
de comprimento por três centímetros de
largura e terá quatro centímetros de diâmetro
por 004 milímetros de espessura, sextavada, tendo,
no anverso a efígie do Colibri Glaucis
hirsuta e no reverso, a inscrição:
Conselho Federal de Corretores de Imóveis,
e no centro da medalha a legenda: AO MÉRITO,
embaixo a data: 1981.
Art. 5º-
O Presidente do COFECI designará quatro membros
para formar a Comissão do MÉRITO da qual
é sempre o Presidente e chanceler.
Art. 6º-
O LIVRO DO MÉRITO será aberto com os nomes,
pela ordem, do Ministro ARNALDO DA COSTA PRIETO, PATRONO
DA CLASSE, dos ex-presidentes do COFECI, dos fundadores
do Conselho Federal, e de corretores já falecidos,
cuja ação em vida possa enquadrar-se no
item apontando no artigo 2º desta Resolução.
Art. 7º- A presente
Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Brasília-DF, 08
de maio de 1981
AREF ASSREUY
Presidente
EZEQUIAS NEGROMONTE
1º Diretor Secretário
Fábula do Colibri
"Havia um grande incêndio
na floresta, e um Colibri passou pelo Leão em
alta velocidade.
O Leão assustado, perguntou-lhe:
Colibri aonde você pensa que vai,
com tanta pressa?
Ele respondeu-lhe:
Eu estou levando água, no bico, para
apagar o incêndio na floresta!
O Leão retrucou:
Mas é pouquíssima a água
que você consegue levar!"
O Colibri respoudeu-lhe:
Eu estou fazendo a minha parte!"
O Conceito da fábula do Colibri:
Se cada um fizer a sua parte, a natureza será
muito melhor! |